Atução do biólogo
biologia: do grego
O exercício da profissão exige dupla habilitação: a Técnico-científica e a Legal.
A habilitação Técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela Autoridade Educacional e pelo currículo efetivamente realizado.
A Habilitação Legal cumpre-se com o registro profissional no Órgão competente para a fiscalização de seu exercício; no caso dos Biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidade: Civil, Trabalhista e Ético-Profissional. A Responsabilidade Trabalhista, os Sindicatos e à Responsabilidade Técnica, os Conselhos Regional e Federal de Biologia, para os profissionais regularmente registrados.
No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; ele recebe outras denominações: Biologista, Professor, Docente, Agente de Saúde, Sanitarista, Técnico, Laboratorista, Pesquisador, Analista e outros.
Estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional: ser portador de Diploma Superior na Área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia e em dia com suas obrigações perante o mesmo.
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quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Atução do biólogo
biologia: do grego
O exercício da profissão exige dupla habilitação: a Técnico-científica e a Legal.
A habilitação Técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela Autoridade Educacional e pelo currículo efetivamente realizado.
A Habilitação Legal cumpre-se com o registro profissional no Órgão competente para a fiscalização de seu exercício; no caso dos Biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidade: Civil, Trabalhista e Ético-Profissional. A Responsabilidade Trabalhista, os Sindicatos e à Responsabilidade Técnica, os Conselhos Regional e Federal de Biologia, para os profissionais regularmente registrados.
No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; ele recebe outras denominações: Biologista, Professor, Docente, Agente de Saúde, Sanitarista, Técnico, Laboratorista, Pesquisador, Analista e outros.
Estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional: ser portador de Diploma Superior na Área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia e em dia com suas obrigações perante o mesmo.
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